Sem humano, mas não desumano
Sebastião Tavares Pereira
Juiz do trabalho aposentado do TRT-12 · Programador e analista de sistemas antes de togado · Autor de Machine learning nas decisões (2021)
Sobre algoritmos que aprendem com o juiz, a fronteira estreita entre apoiar e substituir e o que, no ato de julgar, continua sendo humano.
Para mim, essa é a linha intransponível: a dação de sentido a fatos e provas e a formulação da norma jurídica, do direito vivo, a entregar às partes do processo.
Há quem tenha chegado à inteligência artificial pela porta da novidade. Sebastião Tavares Pereira chegou bem antes da moda: passou a vida inteira entre a lógica da máquina e a lógica do Direito e nunca achou que fossem estranhas uma à outra. Muito do que a gente discute aqui na Toca — a ideia de que a máquina pode assessorar o juiz sem decidir por ele — já era assunto em sua pauta quando ainda soava a ficção dentro dos tribunais.
É um pensador de duas vidas que nunca quis separar, a do código e a da toga, tão fiel à própria tese que a pratica no modo como pensa e escreve. Foi disso que fomos falar: de onde termina o apoio e começa a substituição, e do que, mesmo no processo mais simples, continua indelegável a uma máquina.
1. Antes da toga veio o código. Programador e analista de sistemas, chegou a ensinar Lógica de Programação antes de ensinar Direito Constitucional. Quando o processo eletrônico ainda era promessa, já escrevia, em 2008, que a tecnologia é “instrumento a serviço do instrumento”, o processo. De onde vem essa vontade antiga de fazer a máquina e o Direito conversarem, muito antes de a inteligência artificial virar assunto de todos?
Como diria o Cortella, você está com tempo? Vou tentar ser rápido. Quando cursava o científico (segundo grau), convidaram-me para ajudar num tal de Colégio do Ar (ensino a distância pelo rádio), que preparava adultos retardatários para obterem certificado do curso ginasial da época. Eu ajudaria os alunos com os exercícios, após as aulas do professor pelo rádio. Aceitei e me encantei com a matemática, as demonstrações de teoremas, as certezas, os resultados de equações que levavam aos resultados só mexendo coisinhas em torno do sinal de igual (=). Era Criciúma, sul de SC, onde nem sequer havia faculdades. Estudava no Colégio Marista e vinham excelentes professores de física de Porto Alegre (eletricidade, ótica, mecânicas). Passei a sonhar em ser engenheiro nuclear. ITA?
De ônibus, fui a São José dos Campos. E levei um choque de realidade. Financeiramente impossível, do preparo à continuação, se passasse. Fui então para Blumenau para fazer matemática pura, onde tive as primeiras aulas de álgebra linear (teoria dos vetores), a matemática que me tirava do real e fazia voar por outros mundos e dimensões. Certo dia, um colega de minha cidade natal veio ao meu local de trabalho e perguntou:
— Queres fazer um curso de linguagem COBOL? É caro, mas vale a pena. É linguagem de programar computadores e isso dá grana.
A palavra mágica me fez responder sem pensar: — se dá grana, eu quero.
Eu nem sabia que computadores falavam. Para que linguagem, então? Agora estou convencido de que falam. E muito. Entrei na área, onde fiquei por muitos anos. Fui de programador a diretor, lecionei informática na FURB, em Blumenau, e dei muitos cursos independentes (da empresa). Mas no meio do trajeto fui fazer Direito.
Por que mudei? A pedagoga Spigolon, numa entrevista recente aqui na Toca, deu a resposta de uma maneira mais poética, mas realista: eu estava cansado das certezas, dos binarismos, das exatidões, dos IF A então B, senão C, com os terceiros sempre excluídos. Queria um pouco do que a Spigolon chamou de “vida”: incertezas, dúvidas, visões intermediárias, terceiros incluídos.
Achei que o mundo do Direito me traria isso e não me arrependo. Encontrei um sistema articulado, racional até onde é possível, mas que transpira humanidade, lida com as incertezas, desbasta os excessos, mas deixa espaço para as visões diferentes de vida. O Direito organiza a convivência na diversidade moral, religiosa, de pensamento. É um sistema que erra muito, acerta bastante e que, principalmente, fecha as portas para as visões unificantes dos donos de verdades que sempre temi.
Fiquei surpreso com a estruturação do sistema. O terceiro capítulo do meu livro Machine learning é “estrutura”. Aos meus olhos de tecnólogo, pareceu-me uma “bagunça estruturada”. Entendi o que atualmente leio, de vez em quando: “order from chaos”. Enfim, aprendi a admirar o Direito. Um sistema dúctil e em movimento.
Na magistratura, como operador do sistema, decidindo, vi chegar a internet comercial. As tecnologias velhas conhecidas (informática) já andavam pelo judiciário, mas a internet, com aquele escopo, era nova inclusive para mim. Chegou uma revolução.
Finalmente, num curso de pós em processo civil, na PUC/RS, há mais de 20 anos, um professor me apresentou o Niklas Luhmann, que tinha se proposto, 40 anos antes, a teorizar o Direito à luz da teoria dos sistemas, a minha velha conhecida. Nunca mais desgarrei do homem. Um olho nele, outro no Norbert Wiener, guru dos tempos da tecnologia. A conciliação dessas duas vertentes científicas orienta minhas pegadas, até agora. Pulei muitos detalhes para ser breve. Mas pensar meios de colocar a tecnologia a serviço do processo e do Direito é minha ocupação atual.
2. Entre 2008 e 2015, foi montando um vocabulário próprio para o processo eletrônico — ciberprocesso, norma tecnológica, direito à transparência tecnológica —, num tempo em que quase ninguém no Judiciário falava nisso. Hoje a inteligência artificial generativa entrou nos tribunais e o CNJ já a regula. Do momento em que essas ideias soavam como ficção ao momento em que viraram norma, a tecnologia chegou onde você imaginava ou tomou um rumo que não estava no projeto?
O período entre 2008 e 2015 foi incrível. Entrei num grupo virtual — agora se chama IDEIA — em que me deparei com pessoas que, como eu, tentavam olhar o futuro do Direito e do processo com tecnologia. As ideias borbulhavam. Alguns saíram, mas a maioria está no grupo e ativa. Outros entraram. Em nome dos originais, cito José Eduardo de Resende Chaves Jr. e Rômulo Valentini, visionários e inspiradores.
Bem, respondendo diretamente à pergunta e considerando os meus horizontes, penso que estamos muito mais próximos do sonhado, que incluía, sempre, não abandonar a ideia de um processo com humanidade. A tecnologia, hoje, nos coloca contra a parede: não se trata mais de controlar fluxo, fazer estatística, arquivar e recuperar documentos. Trata-se, agora, de entregar a decisão às IAs, esses entes sintáticos que, sem entender nada do que estão falando, dão a impressão de que se orientam pelos sentidos, como nós. Nessa hora sempre lembro do John Searle e da analogia do quarto chinês.
Bem, no artigo de 2009, em que especifiquei as quatro diretrizes para o desenvolvimento de um processo que mereceria o nome de ciberprocesso, a primeira delas era máxima automação. Máxima, repito, não completa. Ainda não chegamos lá, há ainda uns passos para dar, mas nos aproximamos muito desse máximo. Estamos na trincheira em que os passos precisam ser bem calibrados. A linha, agora, deve ser axiológica. A IA atual está muito poderosa e abusada. E temos de colocar os limites.
— Até aqui você vai. Daqui para a frente é terreno proibido, reservado para os humanos!
No artigo de 2008, da subinstrumentalidade da tecnologia, eu estava prevendo que este momento ia chegar. Tecnologia tem de ser instrumento a serviço de propósitos humanos. Pode-se perguntar:
— Isso não é filosofia barata, poesia, utopia?
Não penso que seja. As tentativas de regulação demonstram as preocupações e a existência do desejo de colocar limites. Mas essas regulações estão tentando regular um ser mutante, de evolução aceleradíssima e imprevisível. A tecnologia não evolui ordenadamente, “tijolo por tijolo num desenho lógico”, parodiando o poeta. Os transformers, de 2017, que estão por baixo de tudo o que vemos hoje, foram uma surpresa para os pesquisadores. Um tijolo intruso que quebrou a lógica modorrenta de antigas abordagens. Dizem que o Ashish Vaswani, quando viu o milagre da ferramenta, disse para o pesquisador que estava ao lado: — it’s a big deal. — E era mesmo. Tijolo milagroso. Ele nos colocou neste agora, acelerado e meio maluco. Por isso, toda regulação nasce velha ou, como fez nosso inteligente regulador, muito aberta, para ter uma breve sobrevida no futuro próximo à sua publicação.
Para fixar os limites, temos de olhar para os princípios do processo e do Direito. Os mesmos princípios, velhos conhecidos, que norteiam a estruturação do sistema jurídico. Não consigo imaginar uma sociedade sem Direito humano e, principalmente, democrático. Pessoalmente, sem pretensão de exclusividade, gosto da democracia ocidental, clássica, comprometida de fato com a vontade de todos, nem só da maioria, nem só das minorias. Um sistema que abrace a todos e diga um Direito baseado nisso, um direito transposicional, como diz o Amartya Sen, continuando o caminho de nossos filósofos, desde Kant, passando por Habermas e tantos outros, que falam do princípio de universalização U. Algo é bom quando “aceito sem coação por todos os concernidos”.
Um Direito com percepção, contextualização, sem terceiros excluídos, ou seja, com muitos matizes entre os extremos do espectro. Um sistema que operacionalize a equidade, da qual deveríamos falar muito, atualmente, e mal se ouve. Este, enfim, é o fulcro da questão. O Direito tem de nascer pelas mãos dos juízes, conforme diziam o Kelsen e o Holmes, entre outros. Para mim, IAs não têm mãos, nem pensam ou sentem, e não podem ser as produtoras do Direito. Finalizando, eu diria que estamos no rumo certo e só precisamos acionar o freio no ponto exato, antes de entregar tudo à tecnologia.
3. Machine learning nas decisões tem 796 páginas e uma tese que cabe num verso, escrita ainda em 2018: “para cada juiz, um algoritmo aprendiz”, um sistema que aprende os padrões de decisão do próprio magistrado para apoiá-lo. Só que um algoritmo que aprende como se decidiu ontem é também um algoritmo que sugere como decidir amanhã. Ao propor um aprendiz sob medida para cada juiz, não se corre o risco de ensinar o juiz a repetir a si mesmo?
Esta pergunta esconde alguns mistérios e suposições. Por exemplo: é um dever ético do juiz repetir-se. Luhmann, Warat, Gunther, entre outros, são incisivos nisso. A repetição é uma conexão com o passado e uma regra de coerência no exercício da magistratura. Um mundo sem repetição na dicção do Direito seria um mundo de máxima insegurança jurídica, o oposto do que quer e promete o Direito ao se fundar. As expectativas são a mola que impulsiona o social, são esperança nas repetições. Sem a repetição, nem seria possível assistentes humanos ajudarem juízes. Muito menos assistentes virtuais.
E falando, agora, de risco, lembremos que é uma constante da vida no mundo. E somos craques em apontar riscos e lidar com eles. A resolução CNJ/615, seguindo a trilha colonial, incorporou quase integralmente um catálogo dos riscos. O sistema judicial de decisão é extremamente bem estruturado para lidar com os riscos: recursos, diferentes níveis de reapreciação dos julgados, homogeneizações interpretativas quando indispensáveis etc. Os elementos distintivos dos casos — distinguishing — estão sempre à mão e deles se ocupam com competência os advogados, aos quais se oferecem os instrumentos de ataque imediato à repetição quando não cabe.
Finalmente, falando dos supostos, temos de lembrar dos avanços técnicos dos esquemas de generalização. Hoje se fala em trilhões de parâmetros de uma rede neural. As coisas que fazemos mecanicamente e nem percebemos, a IA vai fazer, ainda com alguns erros, certamente, mas menores que os dos humanos, eu acredito.
Para cada juiz, um algoritmo aprendiz, é uma ideia que nasceu entre 2017 e 2018, após estudar e entender o artigo do Vaswani em que lançou os transformers, nome dado pela equipe dele à nova arquitetura algorítmica. Está lá, bem no início do abstract. O nome do artigo é Attention is all you need. Li com atenção, claro, depois dessa recomendação. E soltei a imaginação.
Eu tinha estudado bastante a teoria do observador de segunda ordem, com Luhmann, e me intrigara com a perfeição do ajuste da teoria em relação ao dia a dia do entorno dos gabinetes de magistrados. Olhava os assistentes, claro. Cada assistente era um “observador de segunda ordem”. Aprendia a olhar o processo com o olhar do magistrado assistido. Se mudasse de gabinete, ou se trocasse o magistrado do gabinete onde estava, o que acontecia? Ele tinha de “mudar o olhar”. Um processo que, por exemplo, para o primeiro magistrado implicaria um deferimento, para o segundo, talvez, implicasse um indeferimento. Isso é do dia a dia do “dizer o direito”.
A nova tecnologia, em 2017, parecia abrir caminhos para replicar isso. Cada juiz poderia carregar seu assistente virtual prá cá e prá lá. Aonde fosse, lá estaria o assistente virtual (o aprendiz) que conhecia boa parte do seu pensamento, do seu esquema de valorização de fatos e provas, que não parava de aprender etc.
Em 2015, eu tinha mergulhado no livro do Domingos — o algoritmo mestre — sobre as várias escolas da nova IA. As vitórias para vencer as dificuldades de refinar os esquemas de generalização (aprendizado) eram bem visíveis e davam suporte à ideia do “aprendiz especialista”, agora embasado nos transformers. Mas quando apresentei a ideia a uns técnicos, num Hackathon, em 2018, eles me responderam que isso só seria possível com big data. Com a base de um juiz, com small data, era impossível, eles diziam. Aliás, nem ouvimos mais falar desse tal de big data. Cumpriu seu papel e se foi. Eles estranharam porque eu falava e acreditava em small data.
Em 2020, com o artigo do Tom Brown, que apresentou o GPT-3 ao mundo, ficou claro que a tecnologia estava indo na direção do “para cada juiz, um algoritmo aprendiz”. O nome do artigo era a expressão do que vemos hoje: modelos de linguagem são modelos de poucos tiros. Damos uma palavra ao algoritmo e recebemos um artigo inteiro. Brown e sua equipe prometiam: aprender com poucos dados, com dados incompletos, e separaram, de vez, o conhecimento geral (chamaram de agnóstico) do específico. O “para cada juiz, um algoritmo aprendiz” estava na mira deles, eu pensei. Agora andam por aí os agentes de IA.
Nas minhas últimas exposições, em escolas judiciais e universidades, tenho terminado dizendo que há uma inversão de lógica na ideia do “para cada juiz, um algoritmo aprendiz”. A tecnologia, agora, com as IAs agênticas, permite fazer exatamente o que eu sonhei em 2018: encabrestar o algoritmo para olhar os processos como um juiz determinado. Sob o crivo fiscalizatório das partes e das turmas recursais, claro.
4. Numa das imagens mais bonitas da sua série Homo Sapientissimus, escreveu, em inglês, que “the human points to the sky (intention), and the AI finds the stars” — o humano aponta o céu, a IA encontra as estrelas. Na cadeira de um juiz, porém, intenção e resultado nem sempre se deixam separar com essa nitidez. Na rotina de um gabinete, qual é o sinal concreto de que a máquina deixou de apontar as estrelas e começou a escolher para onde olhar?
Acho a analogia perfeita para exprimir a interação homem x máquina, como agora fazemos aos bilhões, diariamente, pelo mundo. Por isso a usei na série sobre o homo sapientissimus. Ela supõe um homem no comando, no controle do curso da interação, manejando o timão — não é o Corinthians — e explorando o auxílio incomensurável da IA. Mas permita-me fazer uns ajustes na analogia.
A ideia do “para cada juiz um algoritmo aprendiz” não é uma réplica da interação que eu visava ao escrever sobre o homo sapientissimus. O juiz não interage assim nem com o assistente humano. Com o assistente virtual, menos ainda.
No exercício da jurisdição, quem aponta o céu (dá os horizontes de sentido com os quais se pode trabalhar) é o legislador, complementado pela jurisprudência, que faz um fine tuning, o ajuste fino, porque somos naturalmente “hermenêuticos” e facilmente escorregamos nas interpretações.
Por outro lado, na cadeira de julgador não cabe intenção, salvo a de alcançar o lugar (o resultado) a que os dados dos autos o levarem.
Por outro lado, o juiz não escolhe as estrelas. Elas são trazidas para ele examinar e decidir sobre se são conformes ao direito (lícitas) ou contrárias (ilícitas). Há muita estrela parecida, sobre as quais o veredicto se repete. Outras são diferentes. A repetição é a chave para a automação.
A IA atual tem condições de olhar a estrela da hora e verificar se é igual a alguma já vista, aplicando seu esquema de generalização. Aliás, é o que o assistente classificador Victor, do STF, faz. Milhões, bilhões ou trilhões de características podem ser levadas em conta, pelas ferramentas atuais, para dizer: é igual ou é diferente. Não é um exame superficial. Pode haver alguma propriedade diferenciadora. Nesse caso, ou o esquema de generalização falha e afirma a igualdade erroneamente, ou acerta, afirmando a diferença e dizendo não ter como afirmar A ou B. A classificação do Victor supõe isso: classificável ou não classificável. E penso que ele erra, se é que erra, muito menos que os humanos.
Um esquema de generalização (um código pré-codificado pelo próprio algoritmo aprendiz para distinguir coisas pelas suas propriedades) é uma função cibernética, rígida e imutável. Não há intenção ou mutabilidade estrutural autopoiética, como os sistemas psíquicos têm. Não há escolhas, decisões, intenções ou julgamentos. Um algoritmo só segue caminhos pré-traçados. No livro, ao tratar de algoritmos, eu digo que os dados vão “abrindo as portas no caminho”, eles são as chaves para chegar à saída. E um conjunto de chaves leva a uma saída única, porque o algoritmo é uma função matemática estrita.
As IAs andam enganando muito bem. Simulam a autopoiese. Mas apenas sofismam. São escravas dos dados que chegam e dos passados que viram, que estão tabulados probabilisticamente. O fato de terem milhões de funções de transformação internas codificadas permite uma simulação de mobilidade que não é autopoiética. Até parece, mas é ilusão. Apenas chegou um dado (uma chave) que abriu um ramo do processo diferente. Quando a IA para, de repente, não é porque quis. É porque existe uma instrução lá dentro, predefinida, para parar quando aquela porta é aberta.
Então, esse risco de a máquina começar a escolher para onde olhar parece-me irreal. Outra coisa seria o juiz conformar-se com um olhar fixo e abandonar o humano que está nele: o ser sempre curioso e sujeito a mudar de ideia e visão das coisas. Haverá sempre muita gente ao redor para o acordar:
— Isto é diferente! A realidade mudou!
5. Ao comentar a Resolução 615 do CNJ, que em 2025 disciplinou a inteligência artificial no Judiciário, fez uma distinção fina: a máquina tem agência, executa tarefas, mas não tem autonomia, não elege fins nem meios, e por isso “a inteligência artificial descobre padrões, mas não decide com liberdade”. Para uma corte que precisa dar conta de milhões de processos, o que é mais difícil: segurar a IA no papel de quem só apoia, ou admitir que, sob a pressão das metas, apoiar e decidir acabam se confundindo?
A ideia do mero suporte — a linha de limite para o uso da IA —, no cenário atual e com as modelagens estabelecidas, pode mesmo ser vista como uma bengala não confiável, bamba. Mas, repito, tudo depende da modelagem, ou seja, do jeito que as coisas são organizadas para usar a IA.
O acionamento de uma IA despreparada, que sabe tudo sem entender nada — pois é assim que elas são —, para dar suporte, é bem problemático. A lábia da IA é marcante. Tenho chamado essas ferramentas de novos sofistas porque convencem até os inimigos. Isso, combinado com o excesso de processos a julgar, é o caminho para o “se está convincente, está bom!”. Desenraiza-se a decisão do exame efetivo dos autos e planta-se, confortavelmente, no discurso retórico convincente e de ocasião da IA.
— Decida isso para mim, indeferindo!
O conforto venceu e a dicção do Direito foi terceirizada. Como diria o meu professor, recentemente falecido, João Maurício Adeodato, a construção do “relato vencedor” é da máquina obediente e não do homem. E as máquinas virtuais são extremamente convincentes e rápidas para esconder as premissas que incomodam e realçar as necessárias no curso do silogismo.
Por isso precisamos encabrestá-las, antes de soltá-las a ver autos e a trazer propostas de solução. Sem defira ou indefira no disparo da ferramenta. Num modelo de aplicação de esquemas de generalização, o “defiro” ou “indefiro” vem no fim. O cabresto é posto antes de soltar o animal. Não haverá prompts, comandos, interferências espúrias e outras manobras que interferem na proposta de decisão.
E isso não implica necessária fixidez. Os humanos são causalmente abertos e mudam com frequência de posição. Juízes devidamente apoiados, pela IA e pelos demais operadores, poderão rever suas visões das coisas e o algoritmo poderá reaprender, fixando novo esquema de generalização, dali para a frente aplicado consistentemente. Isso acontece com frequência com todos os magistrados, mundo afora, como também aconteceu comigo. A Suprema Corte dos Estados Unidos reviu, recentemente, sua posição sobre o aborto, fixada em 1973, no caso Roe versus Wade. Outro caso: em 1986, a mesma Corte afirmou que não havia o direito à sodomia consensual entre adultos. Em 2003, em Lawrence versus Texas, a corte voltou atrás e afirmou o direito constitucional à sodomia consensual de adultos.
Prompts, os comandos, são uma ferramenta excelente e inacreditavelmente útil. Deram a todos os humanos o poder de programar. Mas são, também, um perigo. Então, o risco da troca, do apoiar pelo decidir, existe, mas não faltarão observadores e suas irritações para ajudar a ordenar as coisas, como quer o sistema jurídico.
6. A mesma pena que defende o algoritmo que aprende com cada juiz também adverte que um sistema treinado em decisões passadas herda os vieses dos dados que o alimentaram — ressalva que fez à Resolução 615. Se o remédio, aprender com o magistrado, é feito do mesmo material do risco, aprender com o passado, o que impede, na prática, que o “máximo apoio ao juiz” se transforme na forma mais elegante de cristalizar a jurisprudência?
O artigo, neste ponto, refere-se ao ambiente dominado pela promptização e sem a especialização do aprendiz para cada juiz. O prompt, em geral, embute uma intenção baseada em percepção ou, talvez, em viés mesmo. Se é contra mulher, indefiro sem olhar! Mais enviesado impossível. Esse é um imenso risco que pode ser corrigido pela replicação da diversidade natural e necessária do sistema na base. O sistema funciona no analógico e é isso que deve ser automatizado, pois, para isso, o sistema tem seus antídotos.
Aqui esbarramos, novamente, com a questão da repetibilidade. Vamos separar a tese jurídica dos fatos. No estudo dos primeiros casos que se assemelham, o julgador forma seu “convencimento”, com a respectiva fundamentação. Este convencimento não é fechado, não é uma função algorítmica, é aberto, sensível às condicionantes da situação. Mas uma vez firmado o convencimento, como já vimos, há uma obrigação ética de replicá-lo, se as condicionantes fáticas são as mesmas: tratar iguais igualmente. Será enviesado o convencimento? Quem dirá isso? O que é viés?
Na teoria da sentença, há um certo consenso, envolvendo inclusive a filosofia, sobre a influência imensa da formação, da cultura e de outros fatores condicionantes da formação do julgador que interferem na formulação do “livre convencimento motivado”. No livro, chamo isso de fator hermenêutico. Não há julgador que consiga livrar-se disso. Inclusive, muitas vezes, é inconsciente. O neurocientista Gazzaniga é ótimo, quando trata disso, em Who’s in Charge?. Então, as visões diferentes são uma presença ilustre e antiga.
O sistema judicial de decisão cuida disso, em princípio, ao garantir esse “livre convencimento” para todos, de duas maneiras: exige a motivação e oferece os mecanismos de revisão.
Pelo entrechoque das visões, chega-se a um certo expurgo do que se entende que está fora dos horizontes do Direito e, penso que, neste caso, falamos de viés. O Dworkin falaria em integridade sistêmica. Se uma visão particular entender que a outra é enviesada porque não concorda com ela, não estamos diante de viés.
Infelizmente e afortunadamente, o choque de visões diferentes, entre os julgadores, é imenso e contínuo. E isso não é paradoxal. Isso é bom para a democracia, oxigena o sistema e impede sua totalitarização, este sim um risco imenso que temos pela frente e precisamos evitar. Preservar a pluralidade e impedir o império de visões únicas foi o maior avanço da humanidade no dizer o direito, feito pelas mãos da democracia. Por isso, o sistema humano precisa ser apoiado e acelerado, mas não suprimido. A realidade brasileira, parece-me, em alguns momentos, nos põe em desesperança. Mas quando algo não está funcionando bem, tem de corrigir os problemas e preservar as virtudes. De qualquer jeito, um aprendiz para cada juiz é uma modelagem que replica as mazelas individuais — elas estão aí mesmo, não são produto da IA —, mas deixa intacta a higidez do sistema, deixando a pluralidade agir e submeter-se aos desbastes sistêmicos.
A maior insegurança jurídica é um retorno à voz única do direito — a lei sou eu! O juiz boca do rei! —, o que significa que não haverá vieses à solta. Terão a cabeça cortada. Monojuízo, como chamo no meu livro: uma visão única e não desafiada e insegurança jurídica máxima. Sem jurisprudência ou, se quisermos, com jurisprudência congelada.
7. Fora do Direito e do código, há um livro de memórias de título revelador, O operário e o padre, o retrato de um mundo feito de mão, presença e fé. Décadas depois, o mesmo autor batiza a nossa espécie de Homo Sapientissimus, o humano que se funde ao algoritmo. O que aquele mundo teria a dizer a quem hoje anuncia a fusão entre a pessoa e a máquina?
Criei-me dentro de um sindicato. Fui resgatado de uma oficina, aos 12 anos, onde lavava peças, pelo padre do livro. Ele me levou para o sindicato. Foi meu segundo pai. Naquele sindicato havia um sindicalismo autêntico, sofrido, não político e focado nos interesses dos trabalhadores. Depois de contar a história da criação do sindicato e de seus personagens centrais, terminei o livro assim: “como eram aqueles homens? E aqueles tempos? Eram tempos duros aqueles, sem dúvida! E os homens, aqueles homens, eram talhados para o seu tempo.”
Então, penso que deixaram, pelo exemplo, uma mensagem interessante: existem os tempos e os homens adequados para esses tempos. Estamos vivendo o nosso tempo, com suas mazelas e desafios, e precisamos ter a coragem de enfrentá-lo. O tempo não para, como diria o Cazuza, e carrega a realidade com ele. Nossos futuros são sempre mais complexos que os presentes, no que concordam Wiener e Luhmann.
Em vez de tentar parar o tempo e a complexificação do real, precisamos nos transformar para esses futuros mais complexos. Usar a tecnologia para nos tornarmos cognitivamente superiores (homines sapientissimi), agregando, à nossa especial e única cognição, o auxílio da cognição algorítmica, que é cria nossa e era impensável há dez anos. Não podemos mais ignorar o alerta de Chardin: surgiu na noosfera um ser virtual, posto por nós, poderoso em memória e em processamento, ao qual nos devemos aliar, sem passar o bastão. Ou, como dizem os cibernéticos, mantendo-nos como os comandantes.
Como os sindicalistas de seis décadas atrás, temos de aceitar que “o mundo vai ser diferente” e que queremos estar nele, e bem. Nossa cognição especial, com seus defeitos e fraquezas, é única em propriedades que nos distinguem do resto: memória fraca, sim; processamento limitado, sim; mas senhores de um poder não emulável que é a capacidade de nos estruturarmos autopoieticamente e de ir além do sintático, para o semântico, navegar os mares de consciência. Como diz o Luhmann, vivemos no mundo dos sentidos, coisas que máquinas não sabem o que é.
Afinal, elas têm memória e são rápidas para quê, se não sabem onde estão e a que se referem os conteúdos da memória que processam tão rapidamente? Cabe a nós dar utilidade aos poderes delas.
Somos os senhores e produtores dos sentidos da sociedade, o que parece pouco, mas não é, pois é com os sentidos que desenhamos futuros diferentes. Para cada juiz um aprendiz é o modo de repetirmos, agora, rapidamente, o repetível, e abrir tempo para fazer esboços mais complexos do que queremos adiante.
8. Já em 2012, você escreveu que um processo “pode ser, até certo ponto, ‘sem humano’, mas não ‘desumano’”. Hoje assina ensaios em que registra, em nota, que a própria máquina ajudou a estruturar e revisar o texto — coautoria assumida. Entre o ensaio que você escreve com a inteligência artificial e a sentença que um juiz não deveria escrever com ela, onde passa a linha do que continua sendo, inegociavelmente, humano?
Sempre defendi, enunciei princípio a respeito e penso que a transparência é fundamental. Usar é ótimo; esconder que usou, e como, não parece conveniente, em nenhum âmbito. A interação homem x máquina, sob a batuta humana, pode nos levar a novos patamares cognitivos, em termos de memória e velocidade de processamento.
Pois bem, respondendo, penso que devemos separar o escrever do decidir/julgar. Na resposta anterior, falei em sermos os senhores dos sentidos. E isso merece um aprofundamento em direção à resposta.
É interessante que Holmes e Kelsen e Luhmann se cruzam nesse ponto. Holmes dizia que o Direito é o que os tribunais disserem que é (o sentido que fixarem). Kelsen disse, para fundar a ciência do direito, que a norma é o sentido da proposição legislativa dado pelo juiz para aplicar no caso concreto. O legislador faz a proposição e, naquele momento mágico da aplicação, nasce a norma, o Direito vivo e atuante, que pode ser imposto coercitivamente. E Luhmann nos coloca no mundo dos sentidos porque só nós temos o poder de definir e trabalhar com sentidos. Fora deles não existimos. E eles não existem sem nós, os sistemas psíquicos.
Há uma aula maravilhosa, do professor de Álgebra Linear, da USP, Cláudio Possani, sobre a teoria dos vetores. A vetorização é um dos milagres por trás das atuais IAs. A aula está no YouTube. O professor explica o que são vetores, as regras de operação com eles, faz deduções e chega, num certo instante, a alguns resultados expressos simbolicamente no quadro negro. E então ele vira para os alunos e pergunta: e o que isso significa? Os símbolos, manipulados segundo regras, levaram até lá. Isso a IA faz com perfeição. Mas faltava o homem e seu poder de atribuir sentidos. Faltava trazer aquilo para o mundo dos homens, o mundo dos significados.
Para mim, essa é a linha intransponível: a dação de sentido a fatos e provas e a formulação da norma jurídica, do direito vivo, a entregar às partes do processo.
Um aprendiz algorítmico, assistente de um juiz, aprende o quê? A replicar a dação de sentido do juiz assistido aos fatos que se apresentam no processo em exame. É o que ele aprende e faz, exatamente como faz um assistente humano. É a absorção do esquema de generalização da cognição humana do juiz que o algoritmo faz, quando aprende, e, no suporte, aplica para propor a solução. O algoritmo não decide. Pelo princípio do juiz natural, tão caro ao Direito, ele aplica o sentido dado à proposição legislativa, em situação similar, pelo juiz assistido. Não os sentidos aplicados num prompt de prateleira, por exemplo, ou de quem quer que seja.
A fidelidade à máquina geradora de sentido do juiz natural da causa (aquele específico fator hermenêutico, com suas mazelas e virtudes) é o inegociável. A fonte humana, do esquema a ser repetido, não pode ser perdida. Repetir a máquina pode, se conseguir. E todos os dias as atribuições de sentido ao que chega, novo e diferente, são necessárias. Como diz o Eagleman, em O cérebro, não se tem de aprender a andar de bicicleta no início de cada passeio. Liga-se o automático. Mas se mudar de veículo, temos de chamar o cérebro de novo e aprender. Gerar as estruturas cognitivas. Aí podemos desfrutar, depois, do conforto do automatismo, só acionando a estrutura pronta. Podemos passar do julgar — feito pelo juiz — ao escrever, usando o fim de sua pergunta.
Onde acompanhar Sebastião Tavares Pereira: o acervo de artigos, de 2008 a 2025 — da “dupla instrumentalidade” ao “ciberprocesso: algoritmos agentes” —, está reunido no seu perfil no Jus; a série filosófica “Homo Sapientissimus” sai no Medium; e o blog pessoal, no Blogger, guarda os desdobramentos temáticos e outros textos.