Condenados à atualização em IA

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O medo não é a máquina virar gente

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

desembargador do Trabalho aposentado do TRT da 3ª Região · doutor em Direitos Fundamentais pela Universidad Carlos III de Madrid · diretor de Relações Institucionais do Instituto IDEIA – Direito e Inteligência Artificial · professor na pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG

O poder dos dados, a robotização do trabalhador e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo do outro lado da máquina.


O que vemos na prática é robotização do trabalhador e não do trabalho.

Desembargador Federal do Trabalho aposentado do TRT da 3ª Região, doutor em Direitos Fundamentais pela Universidad Carlos III de Madrid e diretor de Relações Institucionais do Instituto IDEIA – Direito e Inteligência Artificial. Ficou na magistratura até 2019, quando se aposentou para fundar a própria banca e lecionar na pós-graduação da Faculdade de Direito da UFMG. Antes de “IA” estar na boca de todo mundo, ele já estava na sala de máquinas: como juiz auxiliar da Presidência do CNJ (2010–2012), trabalhou na implantação do processo eletrônico no país, publicou Comentários à Lei do Processo Eletrônico (LTr, 2010) e cunhou a tese de que o decisivo no processo digital não é a tecnologia, é a rede. Boa parte do que roda aqui na Toca — o processo que nasce, tramita e morre numa tela — passa por fundações que ele ajudou a erguer quinze anos atrás.

Por dentro, é um contracorrente: mantém desde 2007 o blog Pepe ponto Rede, onde mistura Deleuze, McLuhan e Ortega y Gasset com denúncia direta contra big techs e IA bélica — e resiste postando em 2026, enquanto o mundo migrou para o vídeo de quinze segundos. É dele a frase que desmonta o falso duelo desta seção: “é errada a ideia de que tudo o que é tecnológico não é humano. O que nos diferencia no mundo, como humanos, é a tecnologia”. Sentamos para falar sobre o poder dos dados, o trabalhador na era da IA e a conta que ninguém quer fazer: quem continua vivo do outro lado da máquina.

José Eduardo de Resende Chaves Júnior, de terno escuro e gravata clara, diante de uma estante de livros de direito e filosofia
José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o Pepe.

“O Direito deve ser o limitador desse novo poder dos dados” — a frase veio em 2022, já fora da toga, depois de quase três décadas na magistratura do Trabalho, as mesmas em que ajudou a erguer o processo eletrônico brasileiro, antes de a IA virar manchete. Só que o Direito costuma chegar depois do estrago, quando a plataforma já lucrou no intervalo. Limitador de verdade, ou o regulador que sempre chega tarde demais?

Existem centenas de conceituações do fenômeno jurídico. Em sede de tecnologia, uma que me parece a mais adequada é de conceber o direito como limite, como limite do poder, de todos os poderes, sejam públicos, privados, econômicos e tecnológicos. E agora limite ao data power. Penso a regulação, contudo, não de uma forma draconiana, mas democrática. Uma proposta seria criar zonas de exceção, espaços de experimentação regulada (sandboxing), ou limites móveis e contextuais, ajustáveis à velocidade da técnica. O limite jurídico pode ser pensado mais como uma membrana permeável do que uma muralha: filtra, dialoga, evolui.

Na mesma fala de 2022 veio a inversão do medo da época: “o que nos preocupa não é a automatização da economia, mas a robotização do trabalhador”. De lá para cá chegou a IA generativa, e em muitos casos o trabalhador não foi robotizado, foi dispensado, e o robô ficou. O prognóstico se confirmou, ou a realidade ultrapassou a frase?

Os CEOs dos grandes modelos fundadores de IA são os primeiros a difundir a ideia de que a IA vai acabar com os empregos. Isso eles divulgam, pois os investidores adoram essa conversa, mas na prática é muito difícil substituir o trabalho humano. Difundir isso faz parte de uma estratégia dupla: por parte das empresas de IAs, para vender seu produto, por parte das empresas que adquirem esses produtos, para ameaçar os sindicatos e os trabalhadores, no sentido de aceitarem precarizações e redução de direitos via negociação, sob pena de substituição. No entanto, o que os estudos têm revelado é que a substituição de pessoas por máquinas tem causado problemas de toda ordem para as empresas.

Mas o que vemos na prática é robotização do trabalhador e não do trabalho. Há três técnicas para isso. A primeira é a oclusão (não mera redução) da porosidade do trabalho, remunerando apenas o tempo de trabalho efetivo, tirando o respiro humano do trabalho. Por exemplo, nas plataformas de transporte, só o tempo efetivo da viagem é remunerado. O tempo em que o trabalhador aguarda à disposição para ser convocado ou até mesmo o tempo em que ele se desloca para pegar o passageiro não é remunerado. Isso representa cerca de 40% do tempo de trabalho. Para receber por 10 horas, ele precisa trabalhar 14 horas.

A segunda técnica de robotização da pessoa humana que trabalha é a datificação dos atos de trabalho, o que acarreta a microfragmentação do trabalho humano, por meio de muitas formas de tratamento dos dados decorrentes das atividades humanas, dados estes que, em sua grande maioria, são extraídos de forma gratuita ou por valores abusivamente abaixo daqueles em vigor no mercado de trabalho não intermediado por plataformas.

A terceira técnica de robotização do ser humano trabalhador é a captura da energia de cooperação social, dos afetos e habilidades humanas, por meios das plataformas eletrônicas. Essa energia, que é social e coletiva, é capturada pelo data power e privatizada, internalizada, socializando os custos e prejuízos e transformando os trabalhadores que efetivamente produzem em autômatos gerenciados por algoritmos.

Esta newsletter se chama Condenados à Atualização em IA — a piada é que ninguém escapa do curso novo. E alguém paga por ele. A requalificação virou obrigação de quem: do trabalhador que estuda de madrugada por conta própria, ou do empregador que embolsou o ganho da automação?

O sonho da automação é o sonho de que a humanidade possa estar livre do trabalho para se dedicar ao ócio criativo. Porém, o que está ocorrendo não é a substituição de trabalho humano por máquinas, nem melhora nas condições de trabalho, mas intensificação do trabalho. Não se trata mais apenas de estender a jornada, mas sobretudo de intensificá-la, intensificação essa que está até mesmo fora da tutela legal trabalhista atual. A IA agora funciona muito mais para intensificar o trabalho do que para torná-lo melhor para o trabalhador humano. Burnout está tomando proporções pandêmicas. Metas atrás de metas. Na Califórnia surgiu a AB 701, que pode ser uma grande saída de proteção ao trabalho intensificado.

Já existe software que grava clique a clique como o empregado trabalha e usa isso para treinar o robô que vai substituí-lo. Ele ensina, sem ganhar nada por isso, a máquina que o demite. O autor cujo texto alimenta uma IA já briga por royalty. E o trabalhador que treinou o próprio substituto, não tem direito algum?

Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come. A proteção dos dados do trabalho é outro viés, além da proteção contra a intensificação, do que considero o novo direito do trabalho orientado a dados do século 21.

Em 2017, você batizou de “empregador-nuvem” o chefe que virou sistema. No grupo do IDEIA, onde é o diretor de Relações Institucionais, discutiu-se a crítica do Harari à ideia do presidente Milei: personalidade jurídica para a IA, corporações que têm bens, contratam gente e litigam sem nenhum humano respondendo. A pessoa jurídica nasceu para o sócio arriscar o capital, nunca a liberdade. Dar personalidade à máquina leva essa blindagem ao limite: um réu que pode ser condenado e não perde nada, não vai preso, não teme sanção. Isso é o Direito evoluindo, ou a invenção do réu perfeito, aquele de quem nunca se cobra a conta?

Creio que é importante dar personalidade jurídica aos robôs, justamente para responsabilizá-los, via desconsideração da pessoa jurídica. A pessoa jurídica é uma ficção legal útil para a sociedade de mercado. Contudo, evidentemente que essa regulação deve ter em mente o desenvolvimento econômico dos humanos e não uma desregulação na prática, com a irresponsabilidade jurídica dos proprietários das máquinas pejotizadas. Pior que pejotizar máquina, me parece, é pejotizar o trabalhador, como quer o ministro Gilmar Mendes.

Entre 2010 e 2012, no auge da implantação do processo eletrônico, veio a cadeira de juiz auxiliar da Presidência do CNJ — e a IA entra hoje no Judiciário pela mesma porta de então: a promessa de eficiência. Se desse para cravar uma única regra inegociável para o uso de inteligência artificial dentro de um tribunal, qual seria?

Seria a garantia da soberania digital do Judiciário brasileiro. O CNJ não pode entregar o mais estratégico e valioso, que são os dados e seu processamento, para big techs estrangeiras. É primordial que atue como catalisador de um grande convênio envolvendo as universidades públicas brasileiras e as estatais de processamento de dados.

Você escreve que o magistrado precisa fazer “curadoria do Data Power”, filtrar o viés que a máquina herda das big techs. Acontece que ferramentas tipo Palantir já entram na justiça gerando escore de risco a partir de quem a polícia prendeu antes. Num país que prende preto e pobre há séculos, a IA não herda o viés: ela industrializa o viés e carimba de objetividade. Um juiz, sozinho, consegue ser curador, ou se estará pedindo que uma pessoa filtre à mão o que uma corporação otimizou para rodar em escala?

Não, a curadoria não pode ficar a cargo do juiz, que não tem nem condições técnicas para isso, mas do sistema de justiça como um todo: magistratura, OAB, Ministério Público, universidades, sindicatos. Uma curadoria pública e democrática.

Um post no Pepe ponto Rede, em 2026: a questão da IA não é “quem é o dono da ideia”, e sim “como vamos manter vivos os humanos que produzem o conhecimento que a IA processa”. Nessa conta que ninguém quer fazer, quem está sendo deixado para morrer?

Tenho uma concepção de que o conhecimento é coletivo, é a ideia do ‘comum’ substantivado, não do comum adjetivado como ‘bem’ comum. Tratar o conhecimento por meio de uma proteção autoral só beneficia os grandes detentores de direitos autorais e as grandes empresas detentoras de patentes. O artista e o cientista nunca se beneficiaram desse sistema. Regular a IA por meio da proteção excessiva dos direitos autorais não me parece um bom caminho. O melhor é cobrar uma taxa universal das big techs por elas estarem internalizando e privatizando o conhecimento, a arte e a literatura coletivas.